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STF mantém condenação de Fernando Collor e outros réus em esquema de corrupção na BR Distribuidora
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, manteve a condenação do ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, por sua participação em um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora. O Tribunal considerou que não houve omissões ou obscuridades na decisão que o havia condenado.
No julgamento de recursos na Ação Penal (AP) 1025, o STF também manteve a pena do empresário Luis Pereira Duarte de Amorim, que foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro.
O esquema de corrupção
Fernando Collor, ex-presidente da República e ex-parlamentar, recebeu, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, a quantia de R$ 20 milhões para viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, visando à construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi entregue em troca de apoio político para a indicação e manutenção de diretores da estatal.
Em maio de 2023, o Plenário condenou os três réus, que recorreram alegando erros no cálculo das penas.
Defesa de Collor
A defesa de Fernando Collor argumentou que a pena imposta por corrupção não estava de acordo com o voto médio discutido em plenário. No julgamento do recurso, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que refutou a alegação. Ele explicou que, no julgamento da ação penal, não houve unanimidade sobre as penas. Seis ministros propuseram penas de quatro anos e quatro meses ou superiores, enquanto quatro ministros votaram por penas de quatro anos. Com base na média dos votos, o colegiado fixou a pena de Collor em quatro anos e quatro meses.
Voto vencido
Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Para esses ministros, a pena de Fernando Collor deveria ser a menor entre as que empataram, ou seja, quatro anos de reclusão.
Erro material
O STF acolheu parcialmente o recurso de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, reconhecendo erro na contagem de votos na dosimetria da pena para o crime de corrupção passiva. Com isso, a pena dele foi ajustada para três anos e oito meses de reclusão.